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Dúvidas Freqüentes

1. High school: por que a passagem aérea é sempre mais cara?
Não importa se você optou por um programa de 1 ou 2 semestres, sua passagem aérea deverá ter validade de um ano, caso você vá para os EUA ou Canadá. Para estes países só existem passagens com validade de 2 meses, 3 meses e 1 ano. E o programa de high school exige a validade de 1 ano, pois é uma tarifa que tem maior cobertura (menos restrições) e em caso de alguma emergência se o aluno tiver que retornar ao Brasil, ele poderá viajar no primeiro vôo disponível em qualquer companhia aérea. Além de ser uma exigência das organizações internacionais responsáveis por esse tipo de programa.


2. Duas pessoas viajando em classe econômica podem pagar tarifas diferentes?
Sim, um poderá pagar uma tarifa promocional e outro uma tarifa integral (ou cheia) e viajarem lado a lado no mesmo vôo. Em geral a variação ocorre na classe econômica, que chega a ter até dez níveis de tarifas, como se o avião fosse dividido em cotas, dez assentos com 40% de desconto, vinte assentos com 30%, quarenta com 20% e o restante com tarifa normal. Quanto mais barata a tarifa, maiores as restrições, por exemplo; não poder mudar a data, usar o bilhete dentro de um período preestabelecido, não poder fazer escalas e outras. Estas classes de tarifa mais baratas chamam-se victor (v), mike (m), tango (t), hotel (h), kilo (k), quebec (q), bravo (b), wiskey (w) e a mais cara, a classe yankee (y). Quanto maior a antecedência da reserva aérea, mais chances o passageiro terá para conseguir as tarifas mais baratas, mas o passageiro somente terá a garantia do preço da tarifa, quando a mesma for paga, isto é, quando a passagem for emitida, pois elas podem sofrer alteração de preço sem prévio aviso.


3. Pode-se conseguir descontos em passagens aéreas?
Sim, se viajar em baixa temporada, isto é, fora do período de férias e quando ninguém está interessado, viajar durante a semana, emitir seu bilhete com bastante antecedência e optar por vôos cujos desembarques ocorrem em aeroportos fora do centro da cidade aumentam as chances de conseguir tarifas mais baratas. Outras opções são os descontos especiais para grupos, estudantes e professores (portando a carteirinha internacional de estudante e/ou de professores).


4. Outra pessoa pode embarcar em meu lugar?
Não, toda passagem aérea é pessoal e intransferível, não importa a classe ou a tarifa, esta informação está impressa na contracapa do bilhete. É possível utilizar o bilhete de uma pessoa como parte do pagamento da passagem de outra pessoa. Mas isso poderá incluir multas pela não utilização do bilhete, preço e condições de pagamentos diferentes.


5. Posso receber reembolso se não utilizar a passagem?
Sim, mas a devolução não será integral. As companhias aéreas cobram multa de até 100 dólares, em casos de vôos internacionais. Se o pagamento da passagem foi efetuado com cartão de crédito, o reembolso virá em forma de crédito na fatura de seu cartão. No caso do passageiro ter utilizado apenas um trecho do bilhete, o reembolso não será calculado sobre a metade da tarifa paga e sim sobre o valor da tarifa cheia (a mais cara). Em qualquer um desses casos, a demora do reembolso pode ser longa.


6. Posso utilizar a passagem em uma outra data mais conveniente?
Sim, mas haverá cobrança de multa (até 100 dólares) pela alteração da data e outra multa equivalente caso você queira alterar o destino (reitinerar). O passageiro deverá usá-lo no prazo de um ano a partir da data da emissão. Atenção: a data da emissão nem sempre é a mesma data do embarque. Após esta data o bilhete perderá a validade e não poderá ser utilizado ou reembolsado.


7. O que se deve fazer em caso de atraso e cancelamento de vôo?
Para evitar maiores contratempos, é sempre aconselhável telefonar para a companhia aérea e confirmar seu vôo com 72 horas de antecedência e no dia do embarque tornar a telefonar 3 ou 4 horas antes do vôo. Mesmo assim se ocorrer atraso, dentro de um prazo máximo de quatro horas a companhia aérea tem por obrigação acomodar os passageiros em outro vôo (mesmo que em outra companhia) ou, caso o prazo não seja cumprido, proporcionar todas as facilidades para os passageiros, como acomodação, refeições, transporte de ida e volta do aeroporto e telefonemas. Caso o passageiro não concorde com estas providências poderá solicitar o reembolso do bilhete. Em caso de cancelamento por parte da companhia aérea, por qualquer que seja o motivo, o passageiro tem direito ao reembolso ou endosso em outra companhia aérea.


8. Overbooking, o que fazer?
Existe hoje um termo de compromisso firmado por órgãos de defesa do consumidor, empresas aéreas e o DAC (Departamento de Aviação Civil), válido desde dezembro de 2000, que garante ao passageiro que confirmou a reserva do bilhete válido e compareceu ao check-in no horário e condições regulares (mínimo de 60 minutos antes do embarque de um vôo internacional), o direito de optar pelos benefícios do acordo:
Acomodar os passageiros em outro vôo, dentro de um prazo de quatro horas contadas a partir da hora do vôo em questão. Endossar a passagem para outra companhia aérea, caso seja esta a opção tomada pelo passageiro, se este prazo não for cumprido pela companhia, além de outras facilidades de transporte, acomodação, refeições e telefonemas. Neste caso a companhia aérea oferecerá compensações, especificando as alternativas de vôo para a situação (horário, escalas, conexões, etc), podendo o passageiro aceitar benefícios que vão desde a acomodação em classe superior (upgrade) a um crédito que poderá ser utilizado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias.
Mas fique atento! O passageiro não é obrigado a aceitar a proposta de troca de vôo ou o ressarcimento oferecidos pela empresa aérea, podendo exigir seu embarque no vôo original. Neste caso terão prioridade menores de 18 anos desacompanhados, gestantes, maiores de 65 anos, portadores de deficiência física, membros da mesma família que estiverem juntos, passageiros em trânsito (conexão) e passageiros deportados. O passageiro poderá ainda reclamar oficialmente junto ao DAC caso a empresa aérea não ofereça estas compensações, desde que tenha confirmado sua reserva de assento e comparecido ao check-in com pelo menos 60 minutos de antecedência do vôo internacional. Maiores informações acesse www.dac.gov.br ou vá às salas do DAC nos aeroportos.


9. Quais as vantagens de comprar passagens aéreas com cartão de crédito?
Alguns cartões oferecem milhagem de vôo ao cliente na aquisição e no uso dos cartões, dependendo do acordo feito com as companhias aéreas, e podem ainda oferecer salas vips, cobertura de seguro médico, seguro de automóveis, seguro de bagagem, traslado gratuito em aeroportos etc. Mas vale fazer uma análise profunda quanto às taxas de inscrição e anuidades dos cartões para saber se vale a pena adquirir mais uma cartão, caso já tenha um que não ofereça estes serviços adicionais.


10. Vale a pena pagar a passagem parcelada no cartão de crédito?
Sim, vale a pena se a companhia aérea ou a agência de turismo oferecer parcelamento sem juros nos cartões de crédito e se o parcelamento for em Real, pois o câmbio para a conversão do valor da parcela em dólares está sujeito à instabilidade do mercado financeiro. Do contrário, os juros podem ser estabelecidos em torno de 4% a 6% ao mês. Seja qual for o número de parcelas, lembre-se que é a administradora de seu cartão que vai autorizar o pagamento ou não, dependendo de seu limite de crédito. O valor analisado será o valor total do pacote turístico a ser adquirido e, caso aprovado, seu limite de crédito do cartão estará comprometido até a quitação da dívida.


11. Como e onde adquirir as melhores tarifas aéreas?
Os preços de passagens aéreas nas lojas das respectivas companhias, pelos seus sites próprios ou em suas lojas em aeroportos não têm diferença de preço. Mas em agências de turismo as tarifas podem ser até menores, pois elas usam algumas ferramentas para vender mais barato. Um bom motivo é o fato de elas trabalharem com grande quantidade de passagens: conseguem descontos e repassam ao cliente ou, por serem especializadas em pacotes turísticos, bloqueiam lugares no avião com tarifa de grupo e revendem individualmente, oferecendo ao cliente menor custo. Outras agências diminuem a margem de lucro para vender mais e beneficiar o cliente. Vale ficar atento também às ofertas-relâmpago nos sites de agências de turismo virtuais na internet, mas procure se informar sobre todas as restrições que as tarifas promocionais podem ter. É possível também adquirir e-tickets (passagens eletrônicas) pela internet ou pelo telefone, pagas com cartão de crédito, bastando comparecer ao check-in portando um documento de identidade e retirar o cartão de embarque. Mas, ao contrário dos EUA, são poucas as empresas aéreas no Brasil que já adquiriram este sistema: GOL, TAM, United Airlines e Lufthansa.


12. Quais os inconvenientes de vôos fretados?
Uma passagem em vôo fretado pode custar mais barato, mas o passageiro deve estar ciente de que estes vôos estão sujeitos a atrasos, pois o avião pode fazer escalas em outras cidades antes do destino final. Podem ser inclusive ser adiados de um dia para o outro, o embarque é feito em horários alternados, o serviço de bordo é inferior e se problemas técnicos ocorrerem com a aeronave, o passageiro dificilmente poderá embarcar em outra companhia. Sugestão: evite!


13. Por que algumas empresas aéreas fazem tantas perguntas na hora do embarque?
Devido a questões de segurança de vôo, algumas empresas aéreas questionam seus passageiros quanto às suas bagagens. Perguntas como: quem arrumou e fechou as malas, se alguém pediu que incluísse algum item na bagagem e se as malas estiveram com o passageiro o tempo todo, são feitas durante o check-in. Se as respostas não forem convincentes, o funcionário da empresa pode solicitar que as malas sejam abertas para fiscalização. Tudo isso para proporcionar o maior nível de segurança durante o vôo. As mesmas perguntas podem ser feitas novamente no portão de embarque e se ocorrerem conexões até o destino final do passageiro. Alerta:
Nunca aceite levar encomendas para pessoas desconhecidas
Nunca deixe suas malas ou bagagens de mão, desacompanhadas ou aos cuidados de pessoas estranhas.


14. "Plano de assistência". Que novidade é essa?
Se você ainda não sabe, o Brasil é o segundo país no mundo a adotar um plano de assistência aos familiares das vítimas de desastre aéreo. De acordo com a portaria 19/dgac, de 12/01/2000, todas as empresas que operam no e para o Brasil, em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, terão de assistir os familiares dos passageiros embarcados. Ou seja, disponibilizar um serviço 0800 para informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias das vítimas antes da divulgação da lista de passageiros pela imprensa e ainda proporcionar algumas facilidades aos familiares, como transporte para o local do acidente, hospedagem, alimentação, assistência médica, psicológica etc. Mas para que isso seja possível ou facilite o trabalho de comunicação, o passageiro deve preencher o formulário anexo ao cartão de embarque, que será destacado no portão de embarque. Mesmo não sendo um procedimento obrigatório, não deixe de fornecer seu nome completo e o de um parente, ou amigo, com telefone para contato. Estas informações são confidenciais e não poderão ser usados para quaisquer outros propósitos, pessoais ou comerciais.

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